Brigada de Incêndio 2019: Tudo o que você precisa saber!

O que é Brigada de Incêndio ou Brigada de Emergência?

A Brigada de Incêndio é um grupo de pessoas preferencialmente voluntárias, organizadas, treinadas, e capacitadas dentro de uma instituição, empresa ou estabelecimento, para atuar no combate a incêndio e em situações de emergência, capaz garantir a prevenção e o combate ao incêndio, prestar primeiros socorros e conduzir o abandono de ambientes.

 

Os brigadistas – atuam com dois objetivos:

  1. Eliminar Risco de Incêndio e Combater o Fogo;
  2. Executar o plano de fuga e providenciar o abandono da edificação.

O primeiro objetivo tem como finalidade extinguir as chamas e combater o foco do incêndio. O segundo objetivo, trata-se de preservar a integridade das demais pessoas, guiá-las para fora do estabelecimento até um ambiente seguro, previamente combinado, denominado ponto de encontro.

Quem pode participar do treinamento de Brigada de Incêndio?

Os funcionários que participam desse grupo o fazem de maneira voluntária e precisam cumprir alguns requisitos.

Há, por exemplo:

  • Permanecer na edificação;
  • Preferencialmente possuir experiência anterior como brigadista;
  • Possuir boa condição física e boa saúde;
  • Possuir bom conhecimento das instalações;
  • Ter responsabilidade legal; ser alfabetizado.

Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.

Atribuições – Ações de Prevenção

  • Conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta;
  • Avaliar os riscos existentes;
  • Inspecionar os equipamentos de combate a incêndio;
  • Primeiros socorros e outros existentes na planta;
  • Inspecionar as rotas de fuga;
  • Elaborar relatório das irregularidades encontradas;
  • Encaminhar o relatório aos setores competentes;
  • Orientar a população fixa e flutuante;
  • Participar dos exercícios simulados.

Organização da Brigada de Incêndio

  1. a) Brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições de avaliação dos riscos existentes, inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio; inspeção geral das rotas de fuga; elaboração de relatório das irregularidades encontradas; encaminhamento do relatório aos setores competentes; orientação à população fixa e flutuante; exercícios simulados, entre outros.
  2. b) Líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento). É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo.
  3. c) Chefe da brigada: responsável por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo.

d) Coordenador-geral: responsável geral por todas as edificações que compõem uma planta. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo.

A Brigada de Incêndio substitui a atuação do Corpo de Bombeiros?

É comum que haja a dúvida sobre qual é o papel de atuação da Brigada de Incêndio. Porém, é importante ressaltar que a existência de uma Brigada não elimina a necessidade de contar com o apoio do Corpo de Bombeiros, exceto as empresas e industrias que mantenha sua própria equipe de Bombeiro. 

Basicamente, se houver um incêndio, uma das obrigações consiste em realizar o acionamento da equipe competente. Se ninguém tiver acionado o Corpo de Bombeiros, o brigadista deve fazê-lo, respeitando a hierarquia de acionamento conforme o plano de emergência. 

Com isso, a Brigada funciona como uma contenção inicial ou definitiva para prevenir possíveis danos. Ela realiza a evacuação principal das pessoas, além de orientar sobre como proceder na situação. Se for o caso, o brigadista utiliza os equipamentos para conter as chamas.

Logo em seguida, o Corpo de Bombeiros atua para eliminar o problema. Portanto, a abordagem dessa equipe não é substitutiva, mas complementar.

Treinamento da Brigada de Incêndio

O trinamentos devem obedecer a Norma Brasileira de Regulamentação NBR – 14276 ou a legislação de cada estado.

Exemplo de legislação em São Paulo,  Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros ITCB nº 17/2019 e ambas devem ser realizadas em Campo de Treinamento de Brigada de Incêndio com licença do órgão ambiental de cada região.

Os candidatos a brigadista devem frequentar curso com carga horária mínima de 12 horas, sendo a parte prática de, no mínimo, 4 horas. Exceções explicitadas na Instrução Técnica Nº 17, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

O profissional habilitado na formação de brigada de incêndio é toda pessoa com formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho e os militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, com 2º grau completo e que possua especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 60 horas) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 40 horas), além de curso de técnica de ensino de no mínimo 40 horas.

Para as edificações enquadradas no risco alto, o profissional habilitado é toda pessoa com curso de engenharia de segurança ou pessoa com curso de nível superior e mais curso de no mínimo 100 horas de primeiros socorros e 400 horas de prevenção e combate a incêndios.

Para que as informações acerca do tema sejam melhor assimiladas e detalhadas, recomendamos que seja usado como base a Instrução Técnica no. 17 do Corpo de bombeiros, disponível para Download logo abaixo:

Instrução Técnica No. 17 Do Corpo De Bombeiros Do Estado De São Paulo

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, conforme o

DECRETO Nº 63.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018– Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 

 Os instrutores de Brigada de Incêndio devem possuir proficiência conforme descrito na NBR 14276.

Em caso de duvidas contate um dos nossos consultores técnicos para sandar todas as suas duvidas (11) 9.79598390 WhatsApp o cfab@cfab.com.br

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